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domingo, 30 de setembro de 2018

REGIMENTO GERAL ANEXO I – INICIAL PROTOCOLO 1.272.493.80/2018. CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Dr. Fernando Augusto, 119 – Bairro Santo Amaro. CEP 60543.375.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ
CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.


Edital 1/2018, de 28 de setembro de 2018. PRT 1.226.909/2018.
EMENTA: Faz saber que a Comissão de Justiça e Cidadania do INESPEC cadastrar-se-á como unidade de CÂMARA DE DIREITO ARBITRAL, e na oportunidade inicia a divulgação da redação proposta para seu Regimento Geral e dá outras providências.

ANEXO I – INICIAL PROTOCOLO 1.272.493.80/2018.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º – A Comissão de Justiça e Cidadania é uma unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC,entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propagação prática das ações de conhecimento técnico cientifico e social,  pesquisa científica,  desenvolvimento tecnológico,  educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos,  proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da  legislação vigente.

§ 1. – A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, será também designada pela sigla CJC-INESPEC, CJC-ARBITRAGEM-INESPEC, CJC-MEDIAÇÃO-INESPEC ou e CJC-CONCILIAÇÃO-INESPEC que representa integralmente a denominação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.

§ 2. A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, terá duração de existência de fato por tempo indeterminado.

§ 3. A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, não detém personalidade jurídica própria, sendo esta, do INESPEC enquanto: do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

§ 4. A sede principal da Comissão de Justiça e Cidadania, CJC-INESPEC, é na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional.

§ 5. É competência da Presidência do INESPEC nomear o Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania.
§ 6. A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, deve observar às regras da Agência Brasileira de Cooperação para a formulação internacional de Projetos de Cooperação Técnica entre a CJC-INESPEC.

§ 7. A Comissão de Justiça e Cidadania, INESPEC, deve observar o Projeto de Cooperação Técnica (PCT), como instrumento básico para formulação de um pedido de cooperação técnica entre o CJC-ARBITRAGEM-INESPEC, e Camarás Internacionais de Arbitragem.

§ 8. O instrumento básico para formulação de cooperação técnica entre o CJC-ARBITRAGEM-INESPEC e as Camarás Internacionais de Arbitragem, DEVEM se apresentar a AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para o seu enquadramento inicial enquanto projeto, bem como para o seu posterior monitoramento e avaliação.

§ 9. O PCT deverá conter todas as informações necessárias sobre o escopo do trabalho que se pretende desenvolver, iniciando-se pela correta identificação do problema que motivou sua concepção, além das estratégias, objetivos e resultados que delimitarão sua futura execução.

§ 10. Não havendo impedimento legal o INESPEC deve prioritariamente cadastra-se na AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.

§ 11. Não havendo impedimento legal o INESPEC desenvolverá diretamente as parcerias internacionais, com ou sem anuência da AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.

Art.2º – A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, terá sede institucional, oficial para fins de gestão e comando central, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, no seguinte endereço:

I – Administração, Coordenação e realização de audiências de mediação, conciliação e arbitragem, na Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.

Parágrafo Único. A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC,  tem autonomia administrativa, de gestão e financeira  para a realização de seus fins institucionais. 

Art.3º – Art.2º – A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, terá um Regimento Geral, aprovado por Resolução da PRESIDÊNCIA do INESPEC, que disciplinará  a estrutura e o funcionamento da organização.

Parágrafo Único. O Regimento Geral será designado pela expressão “Lei orgânica da Comissão de Justiça e Cidadania”.

Art.4º – A fim de fazer cumprir seus objetivos a Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, poderá se organizar em quantas subunidades se façam necessários para sua institucionalização, os quais se regerão pelo seu REGIMENTO GERAL e pelo ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DO INESPEC.

Art. 5º - A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC,  goza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da legislação em vigor, do presente Regimento Geral CJC-INESPEC e dos seus Regimentos Setoriais.

Art. 6º - A Nomeação para exercer cargos e funções no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do  Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC,  serão feitas pela Presidência do INESPEC, dentro dos autos de procedimento administrativo interno, a nomeação não será válida sem o prévio processo legal.
Art. 7º -  Pode haver acumulações de cargos e funções no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.

Art. 8º -  Os membros da Comissão de Justiça e Cidadania deve ser portador de conduta ilibada, não podendo está respondendo a procedimentos que os desrecomendem para a representatividade jurídica, política e social da instituição.

Art. 9º -  O objetivo específico da Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, é ser mantenedor de projetos sociais difusos nos seguimentos:


I –  Direitos da Cidadania.

§ 1º - Os eixos dos projetos no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania seguem às seguintes diretrizes:

I -  Direitos da Cidadania.

1  –  Justiça Arbitral(Art. 18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem).
2  –  Educação e civismo para o exercício da cidadania plena.
3  –  Cultura de Paz.

§ 2º - Os projetos previstos no eixo podem ser desenvolvidos unitariamente pelo CJC-INESPEC, ou em consórcio, dependendo de prévia autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins.
§ 3º - Os projetos previstos no eixo não são autoexecutáveis, estando sujeitos à liberação de dotação orçamentária especifica, e existindo deve-se ter a  autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins.

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