Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão
e Cultura.
Dr. Fernando Augusto, 119 – Bairro
Santo Amaro. CEP 60543.375.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE
1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art.
18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica
sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -
FORTALEZA – CEARÁ
CÂMARA DE
ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.
Edital 1/2018, de 28 de setembro de 2018. PRT
1.226.909/2018.
EMENTA: Faz saber que a Comissão de Justiça e Cidadania
do INESPEC cadastrar-se-á como unidade de CÂMARA DE DIREITO ARBITRAL, e na
oportunidade inicia a divulgação da redação proposta para seu Regimento Geral e
dá outras providências.
ANEXO I –
INICIAL PROTOCOLO 1.272.493.80/2018.
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A Comissão de Justiça e
Cidadania é uma unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Cultura, o INESPEC,entidade de direito privado, de caráter cultura, social,
recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização
social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propagação
prática das ações de conhecimento técnico cientifico e social, pesquisa
científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura,
trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente,
atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público
delegado, nos termos da legislação vigente.
§ 1. – A
Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, será também designada pela sigla CJC-INESPEC,
CJC-ARBITRAGEM-INESPEC, CJC-MEDIAÇÃO-INESPEC ou e CJC-CONCILIAÇÃO-INESPEC que
representa integralmente a denominação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.
§ 2. A Comissão
de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Cultura, o INESPEC, terá duração de existência de fato por tempo
indeterminado.
§ 3. A Comissão
de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Cultura, o INESPEC, não detém personalidade jurídica própria, sendo esta, do
INESPEC enquanto: do Instituto de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
§ 4. A sede principal da Comissão de Justiça e Cidadania, CJC-INESPEC, é na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional.
§ 5. É competência da Presidência do INESPEC nomear o Coordenador Geral da Comissão de Justiça e Cidadania.
§ 6. A Comissão
de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Cultura, o INESPEC, deve observar às regras da Agência Brasileira de Cooperação
para a formulação internacional de Projetos de Cooperação Técnica entre a
CJC-INESPEC.
§ 7. A Comissão de Justiça e Cidadania, INESPEC, deve observar o Projeto de Cooperação Técnica (PCT), como instrumento básico para formulação de um pedido de cooperação técnica entre o CJC-ARBITRAGEM-INESPEC, e Camarás Internacionais de Arbitragem.
§ 8. O instrumento
básico para formulação de cooperação técnica entre o CJC-ARBITRAGEM-INESPEC e
as Camarás Internacionais de Arbitragem, DEVEM se apresentar a AGÊNCIA
BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para o seu enquadramento inicial enquanto
projeto, bem como para o seu posterior monitoramento e avaliação.
§ 9. O PCT deverá conter todas as informações necessárias sobre o escopo do trabalho que se pretende desenvolver, iniciando-se pela correta identificação do problema que motivou sua concepção, além das estratégias, objetivos e resultados que delimitarão sua futura execução.
§ 10. Não havendo impedimento legal o INESPEC deve prioritariamente cadastra-se na AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.
§ 11. Não
havendo impedimento legal o INESPEC desenvolverá diretamente as parcerias
internacionais, com ou sem anuência da AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC.
Art.2º – A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, terá sede institucional, oficial para fins de gestão e comando central, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, no seguinte endereço:
I –
Administração, Coordenação e realização de audiências de mediação, conciliação
e arbitragem, na Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Santo Amaro,
cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375.
Parágrafo Único.
A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Cultura, o INESPEC, tem autonomia
administrativa, de gestão e financeira para a realização de seus fins institucionais.
Art.3º – Art.2º – A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, terá um Regimento Geral, aprovado por Resolução da PRESIDÊNCIA do INESPEC, que disciplinará a estrutura e o funcionamento da organização.
Parágrafo Único. O Regimento Geral será designado pela expressão “Lei orgânica da Comissão de Justiça e Cidadania”.
Art.4º – A fim de fazer cumprir seus objetivos a Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, poderá se organizar em quantas subunidades se façam necessários para sua institucionalização, os quais se regerão pelo seu REGIMENTO GERAL e pelo ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DO INESPEC.
Art. 5º - A Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, goza de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira, que será exercida na forma da legislação em vigor, do presente Regimento Geral CJC-INESPEC e dos seus Regimentos Setoriais.
Art. 6º - A
Nomeação para exercer cargos e funções no âmbito da Comissão de Justiça e
Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Cultura, o INESPEC, serão feitas pela Presidência
do INESPEC, dentro dos autos de procedimento administrativo interno, a nomeação
não será válida sem o prévio processo legal.
Art. 7º - Pode
haver acumulações de cargos e funções no âmbito da Comissão de Justiça e
Cidadania, desde que não seja incompatível com outras atividades internas da
organização, e que conste no orçamento o pagamento de vantagens pecuniárias.
Art. 8º -
Os membros da Comissão de Justiça e Cidadania deve ser portador de conduta
ilibada, não podendo está respondendo a procedimentos que os desrecomendem para
a representatividade jurídica, política e social da instituição.
Art. 9º - O objetivo específico da Comissão de Justiça e Cidadania como unidade orgânica do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, o INESPEC, é ser mantenedor de projetos sociais difusos nos seguimentos:
I – Direitos
da Cidadania.
§ 1º - Os eixos
dos projetos no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania seguem às seguintes
diretrizes:
I - Direitos da Cidadania.
1 –
Justiça Arbitral(Art. 18 da Lei Federal Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a arbitragem).
2 –
Educação e civismo para o exercício da cidadania plena.
3 –
Cultura de Paz.
§ 2º - Os
projetos previstos no eixo podem ser desenvolvidos unitariamente pelo CJC-INESPEC,
ou em consórcio, dependendo de prévia autorização da Presidência do INESPEC em
processo específico para estes fins.
§ 3º - Os
projetos previstos no eixo não são autoexecutáveis, estando sujeitos à
liberação de dotação orçamentária especifica, e existindo deve-se ter a
autorização da Presidência do INESPEC em processo específico para estes fins.
Nenhum comentário:
Postar um comentário