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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

SUMÁRIO DO REGIMENTO. Resolução de Instrução Normativa 1/PRT 1.519.667-2018, de 14 de outubro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a criação da CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania, órgão da estrutura administrativa do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura e institui seu Regimento Geral e da outras providencias.

Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. Dr. Fernando Augusto, 119 Bairro Santo Amaro. CEP 60543.375. COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. PRT 2.314.345 https://wwwregimentocjc.blogspot.com ANEXO A RESOLUÇÃO REGIMENTO GERAL Resolução de Instrução Normativa 1/PRT 1.519.667-2018, de 14 de outubro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a criação da CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania, órgão da estrutura administrativa do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura e institui seu Regimento Geral e da outras providencias. SUMÁRIO DO REGIMENTO Título I Da Comissão de Justiça e Cidadania do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura. Capítulo I Instituição, Sede, Objetivos da CJC-INESPEC Seção I Dos Objetivos TÍTULO II Dos Procedimentos Administrativos para garantia de Direitos Capítulo I Das Normas Básicas sobre o Processo Administrativo no INESPEC Capítulo II Dos Direitos dos Administrados Seção I Dos Deveres do Administrado Seção II Do Início do Processo Seção III Dos Interessados Seção IV Da Competência Seção V Dos Impedimentos e da Suspeição Seção VI Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo Seção VII Da Comunicação dos Atos Seção VIII Da Instrução Seção IX Do Dever de Decidir Seção X Da Motivação Seção XI Da desistência e outros casos de extinção do processo Seção XII Da anulação, revogação e convalidação. Seção XIII Do recurso administrativo e da revisão Seção XIV Dos Prazos Seção XV Das sanções Seção XVI Das disposições finais TÍTULO III Dos Procedimentos Extrajudiciais de Solução de Conflitos de Interesses no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania Capítulo I Disposições Gerais Capítulo II Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos Capítulo III Dos Árbitros Capítulo IV Do Procedimento Arbitral CAPÍTULO IV-A (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA CAPÍTULO IV-B (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015) DA CARTA ARBITRAL Capítulo V Da Sentença Arbitral Capítulo VI Do Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras Capítulo VII Disposições Finais CAPÍTULO IV-A DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA CAPÍTULO IV-B DA CARTA ARBITRAL Capítulo I Da capacidade postulatória no âmbito da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Comissão de Justiça e Cidadania. Capítulo II Da Assessoria Jurídica da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação. Capítulo IV Da Assessoria Jurídica da Comissão de Justiça e Cidadania Capítulo V Da Assessoria Jurídica do INESPEC PUBLICAÇÃO EM, terça-feira, 27 de novembro de 2018, às 21:23:28.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA 2018 Regimento Geral Redação Final Primeira Parte Aguardando Emendas by César Augusto Venâncio da Silva on Scribd

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