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terça-feira, 11 de dezembro de 2018

ANEXO A RESOLUÇÃO REGIMENTO GERAL Resolução de Instrução Normativa 1/PRT 1.519.667-2018, de 14 de outubro de 2018. EMENTA: Dispõe sobre a criação da CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania, órgão da estrutura administrativa do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura e institui seu Regimento Geral e da outras providencias.



Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Dr. Fernando Augusto, 119
Bairro Santo Amaro. CEP 60543.375.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 - FORTALEZA – CEARÁ
CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO.
PRT  2.314.345
https://wwwregimentocjc.blogspot.com
ANEXO A RESOLUÇÃO
REGIMENTO GERAL
Resolução de Instrução Normativa 1/PRT 1.519.667-2018, de 14 de outubro de 2018.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da CÂMARA DE ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania, órgão da estrutura administrativa do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura e institui seu Regimento Geral e da outras providencias.
SUMÁRIO DO REGIMENTO
Título I
Da Comissão de Justiça e Cidadania do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.
Capítulo I
Instituição, Sede, Objetivos da CJC-INESPEC
Seção I
Dos Objetivos
TÍTULO II
Dos Procedimentos Administrativos para garantia de Direitos
Capítulo I
Das Normas Básicas sobre o Processo Administrativo no INESPEC
Capítulo II
Dos Direitos dos Administrados
Seção  I
Dos Deveres do Administrado
Seção II
Do Início do Processo
Seção III
Dos Interessados
Seção IV
Da Competência
 Seção V
Dos Impedimentos e da Suspeição
 Seção VI
Da Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo
Seção VII
Da Comunicação dos Atos
Seção  VIII
Da Instrução
Seção IX
Do Dever de Decidir
Seção X
Da Motivação
Seção XI
Da desistência e outros casos de extinção do processo
Seção  XII
Da anulação, revogação e convalidação.
Seção  XIII
Do recurso administrativo e da revisão
Seção XIV
Dos Prazos
Seção XV
Das sanções
Seção XVI
Das disposições finais
TÍTULO III
Dos Procedimentos Extrajudiciais de Solução de Conflitos de Interesses no âmbito da Comissão de Justiça e Cidadania
 Capítulo I
Disposições Gerais
Capítulo II
Da Convenção de Arbitragem e seus Efeitos
Capítulo III
Dos Árbitros
Capítulo IV
Do Procedimento Arbitral
CAPÍTULO IV-A
           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)       
DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA
CAPÍTULO IV-B
           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        
DA CARTA ARBITRAL
Capítulo V
Da Sentença Arbitral
Capítulo VI
Do Reconhecimento e Execução de Sentenças
Arbitrais Estrangeiras
Capítulo VII
Disposições Finais
CAPÍTULO IV-A
DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA
CAPÍTULO IV-B
DA CARTA ARBITRAL
Capítulo I
Da capacidade postulatória no âmbito da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação da Comissão de Justiça e Cidadania.
Capítulo II
Da Assessoria Jurídica da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação.
Capítulo IV
Da Assessoria Jurídica da Comissão de Justiça e Cidadania
 Capítulo V
Da Assessoria Jurídica do INESPEC

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